sexta-feira, 16 de março de 2012

Direitos Humanos para humanos direitos


                Diante de tanta impunidade e aplicações de penas amenas a crimes hediondos, além de ler frases como: “os presidiários na América Latina vivem em condições desumanas”, pergunto-me se suas vítimas tiveram esses mesmos direitos quando foram prejudicadas.
                Mais do que termos direitos, temos também deveres. Quando o velocímetro marcava 190km/h em uma pista que não  permitia esta velocidade, e não há no Brasil nenhuma pista que a permita, exceto um autódromo, onde estavam os direitos das vítimas que foram atropeladas e mortas? Quando uma criança é violentada ou um inocente morto, como ficam seus direitos intrínsecos?
                No Brasil, a pena máxima, cumprida em regime fechado, é de 30 anos. Independentemente da quantidade de crimes cometidos. Mas seria esta uma pena justa para alguém que comete crimes hediondos?
No código penal internacional, cujo principal promotor é argentino, há prisão perpétua e o Brasil é signatário do mesmo. Sabemos que, em princípio, a prisão surgiu com o escopo de corrigir aos delinquentes, mas a cada dia que passa, essa visão torna-se mais deturpada e impossível.
Como disse Foucault no texto “As redes de poder”, em uma conferência na Faculdade de Filosofia do Brasil: “Imediatamente no início dos sistemas carcerários, ficou claro que não se produzia o resultado de reeducação dos criminosos, mas sim o oposto: quanto mais tempo se passava na prisão, menos se era educado e mais delinquente se era. Não só produtividade nula, mas produtividade negativa.”
Logo, se não há ressocialização, como inserir uma pessoa que comete crimes hediondos após o cumprimento da pena ou por seu aparente bom comportamento na prisão, se não temos, de fato, uma maneira eficaz de confirmar sua possível mudança de conduta?
Direitos humanos devem ser aplicados para humanos direitos. Humanos no sentido intrínseco da palavra, com atitudes humanas. Estamos cansados de injustiças e guerras, agora queremos paz.

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