Diante
de tanta impunidade e aplicações de penas amenas a crimes hediondos, além de
ler frases como: “os presidiários na América Latina vivem em condições
desumanas”, pergunto-me se suas vítimas tiveram esses mesmos direitos quando
foram prejudicadas.
Mais
do que termos direitos, temos também deveres. Quando o velocímetro marcava
190km/h em uma pista que não permitia
esta velocidade, e não há no Brasil nenhuma pista que a permita, exceto um
autódromo, onde estavam os direitos das vítimas que foram atropeladas e mortas?
Quando uma criança é violentada ou um inocente morto, como ficam seus direitos
intrínsecos?
No
Brasil, a pena máxima, cumprida em regime fechado, é de 30 anos.
Independentemente da quantidade de crimes cometidos. Mas
seria esta uma pena justa para alguém que comete crimes hediondos?
No código
penal internacional, cujo principal promotor é argentino, há prisão perpétua e
o Brasil é signatário do mesmo. Sabemos que, em princípio, a prisão surgiu com
o escopo de corrigir aos delinquentes, mas a cada dia que passa, essa visão
torna-se mais deturpada e impossível.
Como disse
Foucault no texto “As redes de poder”, em uma conferência na Faculdade de
Filosofia do Brasil: “Imediatamente no início dos sistemas carcerários, ficou
claro que não se produzia o resultado de reeducação dos criminosos, mas sim o
oposto: quanto mais tempo se passava na prisão, menos se era educado e mais
delinquente se era. Não só produtividade nula, mas produtividade
negativa.”
Logo, se não
há ressocialização, como inserir uma pessoa que comete crimes hediondos após o
cumprimento da pena ou por seu aparente bom comportamento na prisão, se não
temos, de fato, uma maneira eficaz de confirmar sua possível mudança de
conduta?
Direitos
humanos devem ser aplicados para humanos direitos. Humanos no sentido
intrínseco da palavra, com atitudes humanas. Estamos cansados de injustiças e
guerras, agora queremos paz.
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